Solução de Consulta COSIT nº 98302 DE 10/08/2017
Norma Federal - Publicado no DO em 16 ago 2017
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 9015.10.00 Mercadoria: Telêmetro eletrônico a laser, próprio para efetuar medidas de distância de até 30 m, com capacidade de calcular áreas e volumes, comercialmente denominado “Trena Laser 30 m”.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 3 do Capítulo 90 e o texto da posição 90.15) e RGI 6 (texto da subposição 9015.10.00) constantes da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e subsequentes alterações.
SC Cosit nº 98.302-2017 .pdf