Solução de Consulta COSIT nº 98301 DE 17/09/2025
Norma Federal - Publicado no DO em 23 set 2025
Dispõe sobre classificação de mercadorias NCM:3926.90.90.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3926.90.90
Ex Tipi: sem enquadramento.
Mercadoria: Frasco coletor de fluidos corporais, na forma de bulbo, translúcido, constituído por silicone, dotado de conexão para um dreno, abertura para esvaziamento e válvula antirrefluxo, alça de sustentação que permite fixação à cama, porta de entrada dupla, porta de saída roscada para conexão direta a uma bolsa de descarte do exsudato, garantindo a segurança na eliminação do fluido; adequado para a sucção dos fluidos por meio da compressão do dispositivo, durante procedimentos hospitalares; com capacidade de 400 ml, acondicionado em caixa contendo 10 unidades.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022 ; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992 , e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023 , e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma