Solução de Consulta COSIT nº 98301 DE 17/09/2025

Norma Federal - Publicado no DO em 23 set 2025

Dispõe sobre classificação de mercadorias NCM:3926.90.90.

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 3926.90.90

Ex Tipi: sem enquadramento.

Mercadoria: Frasco coletor de fluidos corporais, na forma de bulbo, translúcido, constituído por silicone, dotado de conexão para um dreno, abertura para esvaziamento e válvula antirrefluxo, alça de sustentação que permite fixação à cama, porta de entrada dupla, porta de saída roscada para conexão direta a uma bolsa de descarte do exsudato, garantindo a segurança na eliminação do fluido; adequado para a sucção dos fluidos por meio da compressão do dispositivo, durante procedimentos hospitalares; com capacidade de 400 ml, acondicionado em caixa contendo 10 unidades.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022 ; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992 , e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023 , e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO

Presidente da 5ª Turma