Solução de Consulta COSIT nº 98300 DE 17/09/2025
Norma Federal - Publicado no DO em 23 set 2025
Dispõe sobre classificação de mercadorias NCM: 3926.90.90.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3926.90.90
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Frasco coletor de fluidos corporais, translúcido, descartável, constituído por corpo flexível de polietileno e tampa rígida de polipropileno, contendo ainda dispositivos para evitar transbordamento e filtro bacteriológico; próprio para uso em sistema de sucção de líquidos corporais em procedimentos hospitalares; apresentado com capacidades de 1,0; 1,5 ou 3,0 litros, acondicionado em caixa contendo 50 unidades.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022 ; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992 , e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023 , e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma