Solução de Consulta COSIT nº 98300 DE 29/11/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2022

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8806.93.00 - Ex Tipi 01

Mercadoria: Veículo aéreo não tripulado de quatro rotores verticais, controlado remotamente ou através de voos programados, com peso máximo de decolagem de 9 kg, dimensões de 810 × 670 × 430mm, velocidade máxima de 82 Km/h, autonomia de 55 minutos, próprio para ser acoplado a uma câmera digital, sensores ou outros acessórios (adquiridos separadamente), com câmera embutida para orientação de voo em primeira pessoa (FPV), denominado comercialmente "drone".

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e na RGC 1 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 2021 , e alterações posteriores.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES

Presidente da 4ª Turma do Ceclam