Solução de Consulta COSIT nº 98299 DE 10/08/2017
Norma Federal - Publicado no DO em 16 ago 2017
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 3926.90.90 Mercadoria: Folhas de poli(tereftalato de etileno) (PET), não alveolares, cortadas em forma retangular com suas bordas arredondadas, constituídas pela superposição de duas delas soldadas em uma das bordas, revestidas nas faces internas de copolímero de etileno-acetato de vinila (EVA), utilizadas para plastificar documentos por meio de processo térmico, apresentadas em caixas com 100 unidades, comercialmente denominada “Pouche”.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 10 do Capítulo 39 e texto da posição 39.26), RGI 6 (texto da subposição 3926.90) e RGC-1 (texto do item 3926.90.90) constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.
SC Cosit nº 98.299-2017 .pdf