Solução de Consulta COSIT nº 98298 DE 10/08/2017
Norma Federal - Publicado no DO em 16 ago 2017
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 3920.20.90 Mercadoria: Folhas de polipropileno (PP), não alveolares, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias, cortadas em forma retangular, podendo ser apresentadas em várias cores, utilizadas como capa para encadernações de folhas e documentos, apresentadas em sacos plásticos contendo 100 unidades.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 10 do Capítulo 39 e texto da posição 39.20), RGI 6 (texto da subposição 3920.20) e RGC-1 (texto do item 3920.20.90) constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.
SC Cosit nº 98.298-2017 .pdf