Solução de Consulta COSIT nº 98297 DE 02/09/2024

Norma Federal - Publicado no DO em 07 out 2024

Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM 8543.70.99 Ex Tipi: sem enquadramento.

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM 8543.70.99

Ex Tipi: sem enquadramento

Mercadoria: Dispositivo composto por bobina com enrolamento de fio de cobre, envolta parcialmente por placa metálica, e êmbolo metálico, com formato cilíndrico, medindo 130 mm x 60 mm x 105 mm, utilizado como sensor magnético (indutivo) passivo, a ser instalado próximo ao eixo traseiro no chassi do caminhão, com a finalidade de detectar variações de altura do eixo no veículo e enviar o sinal à Unidade de Controle Eletrônico (ECU), denominado comercialmente "sensor de nível para eixo traseiro de caminhão" .

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e alterações posteriores.

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA

Presidente da 3ª Turma do Ceclam