Solução de Consulta COSIT nº 98297 DE 17/10/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 24 out 2018

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código NCM: 8502.39.00 Mercadoria: Grupo eletrogêneo a Ciclo Orgânico de Rankine (ROC) para produzir eletricidade a partir de calor industrial. Constitui-se num módulo compacto contendo evaporador, expansor (máquina motriz), gerador elétrico, bomba de recirculação, filtro de secagem, filtro de óleo, válvulas de desvio, painel elétrico de comando e controle, condensador e ventiladores com comando de velocidade variável. Potência térmica de entrada de 560 à 1.100 kW (térmicos) e potência ativa líquida máxima de saída 100 kW (elétricos).

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI/SH 1 (texto da posição 85.02), RGI/SH 6 (textos das subposições 8502.3 e 8502.39), da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

SC COSIT nº 98.297-2018.pdf