Solução de Consulta COSIT nº 98295 DE 27/10/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 16 nov 2020

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8516.71.00.

Mercadoria: Máquina automática de café expresso, de uso doméstico, com dispositivo para fornecimento de água quente, moedor com reservatório com capacidade para 250 g de grãos (opcionalmente 750 g), reservatório de água de 1,8 l, bomba de até 19 bar, potência 1.400 W e peso de 11,5 kg. A máquina pode aquecer leite e adicionar ao café, conforme a programação selecionada.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES

Presidente da 4ª Turma