Solução de Consulta COSIT nº 98294 DE 27/10/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 16 nov 2020

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 4819.50.00

Mercadoria: Embalagens de forma tubular constituídas por uma face de papel grau cirúrgico e a outra face de filme laminado de poliéster (PET) e polipropileno (PP), com as bordas ao longo do comprimento seladas e as duas outras extremidades abertas, com interior oco, sem picotes, podendo apresentar impressões de caráter acessório ao longo do comprimento, utilizadas para conter (embalar) instrumentos cirúrgicos a serem esterilizados a vapor (em autoclave) ou através de gás óxido de etileno (ETO), e posterior armazenamento. Apresentadas em rolos de 50 m, 100 m e 200 m de comprimento e larguras diversas entre 50 mm e 600 mm.

Dispositivos Legais: RGI 1 e 3 b), e RGI 6, da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES

Presidente da 4ª Turma