Solução de Consulta COSIT nº 98292 DE 28/11/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2022

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM 0801.32.00

Mercadoria: Pasta homogênea constituída por castanha-de-caju natural, não torrada, triturada continuamente até formar uma pasta, sem aditivos, própria para utilização em receitas culinárias ou diluição em água para obtenção de leite vegetal, apresentada em embalagem plástica de 450g, comercialmente denominada "concentrado de castanha-de-caju".

Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto 11.158, de 2022 , e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 , e atualizadas pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 , e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA

Presidente da 3ª Turma do Ceclam