Solução de Consulta COSIT nº 98292 DE 15/10/2018
Norma Federal - Publicado no DO em 24 out 2018
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 9019.20.20 Mercadoria: Aparelho de plástico denominado vulgarmente “inalador”, utilizado na aerossolterapia de bronquite, com formato tubular em L, com bocal e tampa, munido de contador de doses administradas (indica o número de doses remanescentes), para ser acoplado ao frasco com mecanismo de aerossol contendo o medicamento para, em conjunto e por acionamento manual, criar o aerossol dosado e direcionado para o paciente aspirar.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI/SH 1 (Nota 2 do Capítulo 90 e texto da posição 90.19), RGI/SH 6 (texto da subposição 9019.20) e RGC/NCM 1 (Nota 2 do Capítulo 90 e texto do item 9019.20.20) da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016.
SC COSIT nº 98.292-2018.pdf