Solução de Consulta COSIT nº 98292 DE 09/08/2017
Norma Federal - Publicado no DO em 16 ago 2017
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 8518.29.90 Mercadoria: Alto-falante para rádio portátil, não montado em caixa acústica.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (da posição 85.18), RGI 6 (textos das subposições 8518.2 e 8518.29) e RGC 1 (texto do item 8518.29.90) constantes da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto.º 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.
SC Cosit nº 98.292-2017 .pdf