Solução de Consulta COSIT nº 98291 DE 28/11/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2022

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM 8806.92.00 - Ex Tipi 01

Mercadoria: Helicóptero de quatro rotores teleguiado, conhecido comercialmente como "drone", apresentando uma câmera digital e uma câmera termográfica por infravermelho, concebido para ser pilotado remotamente e para realizar voo programado, sem a intervenção de operador, próprio para obter ou capturar imagens, com peso máximo de decolagem de 1.100 g, apresentado como um sortido para venda a retalho numa maleta com controle remoto, carregador, cabos de comunicação e de energia, três pares de hélices, um par de stick, alto falante, holofote, farol, cobertura de entrada estendida e manual. Possui autonomia máxima de voo de 31 minutos, velocidade de 72 km/h, alcance de 10 km e dimensões de 322 X 242 X 84 mm.

Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022 ; RGC/Tipi 1, e alterações posteriores.

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA

Presidente da 3ª Turma do Ceclam