Solução de Consulta COSIT nº 98289 DE 08/08/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 16 ago 2017

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código NCM: 1806.90.00 Mercadoria: Preparação alimentícia, em pó, com cerca de 27 g de matéria proteica por 30 g do produto, sabor chocolate belga, constituída por proteínas de soro de leite isoladas, cacau em pó, edulcorante sucralose e aromatizante, apresentada em potes plásticos de 1 kg, 2 kg e 350 g e em sachês de 20 g e 30 g, comercialmente denominada “suplemento proteico para atletas”.

Código NCM: 2106.10.00 Mercadoria: Preparação alimentícia, em pó, com cerca de 27 g de matéria proteica por 30 g do produto, sabores morango, baunilha, banana, caramelo, entre outros, constituída por proteínas de soro de leite isoladas, edulcorante sucralose, corantes e aromatizantes naturais e artificiais, mas não contendo cacau, apresentada em potes plásticos de 1 kg, 2 kg e 350 g e em sachês de 20 g e 30 g, comercialmente denominada “suplemento proteico para atletas”.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 2 do Capítulo 18 e textos das posições 18.06 e 21.06) e RGI 6 (textos das subposições 1806.90.00 e 2106.10.00) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. no 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB no 807, de 2008, e alterações posteriores.

SC Cosit nº 98.289-2017 .pdf