Solução de Consulta COSIT nº 98288 DE 07/08/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 16 ago 2017

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código NCM: 2202.99.00 Ex 03 da Tipi Mercadoria: Bebida não alcoólica, pronta para consumo, constituída por água filtrada, proteínas de soro de leite isoladas (40 gramas), aroma natural e artificial de framboesa, edulcorante sucralose, ácido fosfórico, emulsificante polissorbato 80 e corante artificial FD&C Azul 01, apresentada em garrafa de vidro de 591 ml, conhecida como "protein drink".

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 22.02) e RGI 6 (textos da subposição de primeiro nível 2202.9 e de segundo nível 2202.99.00) e RGC/Tipi-1 (texto do Ex 03 do código 2202.99.00) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. no 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB no 807, de 2008, e alterações posteriores.

SC Cosit nº 98.288-2017 .pdf