Solução de Consulta COSIT nº 98286 DE 16/09/2025

Norma Federal - Publicado no DO em 23 set 2025

Dispõe sobre classificação de mercadorias NCM: 3808.93.59.

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 3808.93.59

Mercadoria: Preparação intermediária líquida constituída por ácido giberélico (CAS 77-06-5), ácido indol butírico (CAS 133-32-4), surfactante e etanol (solvente), utilizada como insumo para a formulação industrial de agrotóxico regulador de crescimento vegetal (uso agrícola), acondicionada em bombona plástica de 10 litros.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022 ; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992 , e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023 , e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO

Presidente da 5ª Turma