Solução de Consulta COSIT nº 98286 DE 15/10/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 16 nov 2020

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8525.80.29

Mercadoria: Câmera digital com sensor CMOS capaz de capturar vídeos em 4k e fotos com 48 megapixels, integrada a um helicóptero de quatro rotores teleguiado, também chamado de "drone" ou "quadricóptero", dobrável, com dimensões de 183 x 253 x 77 mm (desdobrado), e peso de 570 g, utilizada para captar imagens aéreas e transmitilas a dispositivo externo ou gravá-las em cartão de memória, apresentada como um sortido para venda a retalho juntamente com uma mala de viagem, um controle remoto, três cabos RC, três baterias de voo, um carregador, um cabo de energia, seis pares de hélices, um hub de recarga, um adaptador power bank, um filtro ND, um cabo USB, dois stick de controle e manual. O equipamento possui receptor GPS/GLONASS, velocidade máxima de 19 m/s e autonomia de voo de 34 min. O aparelho de radiotelecomando opera nas frequências de 2,4 GHz e 5,8 GHz, com distância máxima de transmissão de 8 km, e possui suporte para dispositivo móvel do tipo smartphone, no qual o operador pode usar um aplicativo específico para controlar a câmera.

Dispositivos Legais: RGI 1 c/c RGI 3 b) (texto da posição 85.25), RGI 6 (texto da subposição 8525.80) e RGC 1 c/c RGI 3 c) (textos da Nota 3 da Seção XVI, do item 8525.80.2 e do subitem 8525.80.29) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016; IN RFB nº 1.926, de 2020, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 8 de fevereiro de 2018, e alterações posteriores.

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA

Presidente da 3ª Turma