Solução de Consulta COSIT nº 98286 DE 06/09/2018
Norma Federal - Publicado no DO em 24 out 2018
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 3002.15.90 Mercadoria: Dispositivo para auto-teste de gravidez, constituído por uma tira de teste que contém um reagente de diagnóstico à base de anticorpos monoclonais anti HCG-a (marcado por ouro coloidal) e anti HCG-b, e por um invólucro de plástico na forma de uma caneta com duas aberturas para visualização do resultado do teste.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 c/c RGI 3b (texto da posição 30.02 e Nota 2 do Capítulo 30), RGI 6 (texto das subposições 3002.1 e 3002.15) e RGC 1 (texto do item 3002.15.90) da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 8 de fevereiro de 2018.