Solução de Consulta COSIT nº 98285 DE 03/08/2017
Norma Federal - Publicado no DO em 09 ago 2017
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 8542.33.90 Mercadoria: Circuito integrado monolítico, montado, próprio para amplificar sinais de audiofrequência recebidos de duas fontes e alimentar alto-falantes, utilizado em diversas aplicações estéreo ou mono, tais como sistemas de som domésticos e automotivos.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 9 do Capítulo 85 e texto da posição 85.42), RGI 6 (textos da subposição de primeiro nível 8542.3 e da subposição de segundo nível 8542.33) e RGC 1 (texto do item 8542.33.90) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.
SC Cosit nº 98.285-2017 .pdf