Solução de Consulta COSIT nº 98283 DE 07/10/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 09 out 2020

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8543.70.99

Mercadoria: Estação de recarga para veículos elétricos ou híbridos, constituída de gabinete metálico contendo: trilhos, bornes, conectores e anilhas; chaves; cabos elétricos; módulo de controle e comunicação de dados, incluindo software; contatoras; dispositivos protetores de surto; transformadores de corrente; placas de circuito impresso e seus componentes; disjuntores; medidores de energia; e, a depender da versão, tela de cristal líquido e/ou cabo externo para conexão direta à tomada do veículo.

Apresenta-se em dois modelos principais: um para fixação na parede, próprio para garagens ou estacionamentos de residências ou condomínios; e outro do tipo totem, com finalidade comercial, a ser instalado em estacionamentos públicos ou privados.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e atualizações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO

Presidente da 5ª Turma