Solução de Consulta COSIT nº 98281 DE 18/11/2022
Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2022
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9018.39.99
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Instrumento para injeção subcutânea de hormônio de crescimento humano, com formato similar a uma caneta, próprio para utilização conjunta com uma agulha descartável e um cartucho de medicamento pré-montado (ambos adquiridos separadamente), contendo mecanismo com visor para ajuste do volume a ser injetado, ocultador de agulha, estojo para acondicionamento, entre outros componentes.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam