Solução de Consulta COSIT nº 98281 DE 01/10/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 09 out 2020

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 1704.90.90

Mercadoria: Doce de amendoim composto de amendoim torrado, rapadura, glicose, água e conservante, apresentado em barras de 60 g, 70 g e 300 g, vulgarmente denominado "pé de moleque".

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

CARLOS HUMBERTO STECKEL

Presidente da 2ª Turma