Solução de Consulta COSIT nº 98279 DE 18/11/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2022

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 3925.90.90

Mercadoria: Artigo concebido para ser utilizado como rodapé ou moldura de parede, visando à decoração arquitetônica, apresentado na forma de uma faixa flexível composta de etileno vinil acetato (EVA), que apresenta seção transversal constante caracterizada por um ou mais sulcos longitudinais, não produzida numa única operação, autoadesiva, fornecida em rolos de largura entre 2,5 e 20 cm e comprimento máximo de 50 m.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 11 do Cap. 39), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022 ; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992 , e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 , nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO

Presidente da 5ª Turma do Ceclam