Solução de Consulta COSIT nº 98277 DE 16/09/2025

Norma Federal - Publicado no DO em 23 set 2025

Dispõe sobre classificação de mercadorias NCM 3005.90.20.

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 3005.90.20

Mercadoria: Campo cirúrgico de mesa, estéril, impermeável, de uso único, constituído por falso tecido (polipropileno) e plástico impermeável (polietileno), para utilização em cirurgias, medindo 140 cm x 60 cm, acondicionado dobrado em embalagem de papel grau cirúrgico, para venda a retalho, contendo 1 unidade.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 da Seção VI), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO

Presidente da 5ª Turma