Solução de Consulta COSIT nº 98275 DE 05/07/2019
Norma Federal - Publicado no DO em 19 jul 2019
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8501.64.00
Mercadoria: Unidade funcional para geração de energia elétrica em corrente alternada a partir da energia solar, com potência de 1.000 kW, formada por 3.200 módulos fotovoltaicos de 325Wp, 2 onduladores (inversores) de 500 kW, estruturas metálicas, 10 caixas de junções, painel elétrico, cabos e conectores elétricos.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 4 da Seção XVI) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e em subsídios extraídos das NESH aprovadas pelo Decreto de nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma