Solução de Consulta COSIT nº 98275 DE 28/07/2017
Norma Federal - Publicado no DO em 09 ago 2017
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 9031.49.90 Mercadoria: Conjunto de aparelhos, contendo dois módulos, Projétil e Estojo, denominado medidor óptico para identificação balística, formando um corpo único de estrutura de alumínio e chapa de aço, constituído por vários dispositivos, todos integrados, tais como espelho cônico, câmeras de alinhamento e de medição, atuadores elétricos de alinhamento e de movimentação, sistemas de controle dos atuadores, monitor para geração de imagens estruturadas, computador e software de operação do sistema; tendo a função de obter, para posterior análise de peritos, através de um método óptico sensível às variações na topografia de superfícies, imagens que revelam as marcas deixadas pela arma sobre os elementos de munição ou estojo, comparar essas imagens dos elementos de munição e fazer análises de maneira automática e manual e ainda fazer correlações entre esses dados, classificando-os por grau de similaridade indicando a probabilidade de disparo por mesma arma.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 3 do Capítulo 90 e texto da posição 90.31), RGI 6 (texto da subposição 9031.49) e RGC 1 (texto do item 9031.49.90) da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.
SC Cosit nº 98.275-2017 .pdf