Solução de Consulta COSIT nº 98274 DE 18/11/2022
Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2022
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8483.50.90
Mercadoria: Volante do motor, em ferro fundido e aço, com formato de disco cilíndrico dentado, diâmetro externo entre 300 e 500 mm, espessura de 30 a 120 mm e peso entre 15 e 60 kg; parte de motores de combustão interna de veículos automóveis, que conecta o virabrequim ao sistema de embreagem, com as funções de controlar a transferência do torque do motor para a caixa de transmissão, absorver vibrações e reduzir ruído nas engrenagens da caixa de transmissão. O produto é embalado individualmente em caixa de papelão.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam