Solução de Consulta COSIT nº 98274 DE 17/09/2020
Norma Federal - Publicado no DO em 16 nov 2020
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9403.20.00
Mercadoria: Gabinete de aço concebido para ser colocado no solo, contendo porta frontal de vidro, utilizado para instalação de equipamentos de rede de informática, medindo 2.088 mm de altura, 600 mm largura e 770 mm profundidade, pesando 90 kg, comercialmente denominado Rack19".
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 do Capítulo 94) e RGI 6 da NCM/SH, constante da TEC da NCM, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma