Solução de Consulta COSIT nº 98274 DE 04/07/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jul 2019

Assunto: Classificação de Mercadorias

Reforma de ofício a Solução de Consulta Coana nº 142, de 24 de dezembro de 2014.

Código NCM 2106.90.90

Mercadoria: Preparação composta, não alcoólica, de polpa de açaí com xarope de guaraná, adicionado de água, açúcar, agentes conservantes e estabilizantes, pasteurizada, para ser utilizada na indústria alimentícia como matéria prima no preparo de "milkshakes", geleias, gelatinas, "chutney", sucos e sorvetes em geral, acondicionada em sacos plásticos assépticos de 2,5 kg ou em tambor metálico de 200 kg.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 E RGC 1, da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES

Presidente da 4ª Turma