Solução de Consulta COSIT nº 98274 DE 04/07/2019
Norma Federal - Publicado no DO em 18 jul 2019
Assunto: Classificação de Mercadorias
Reforma de ofício a Solução de Consulta Coana nº 142, de 24 de dezembro de 2014.
Código NCM 2106.90.90
Mercadoria: Preparação composta, não alcoólica, de polpa de açaí com xarope de guaraná, adicionado de água, açúcar, agentes conservantes e estabilizantes, pasteurizada, para ser utilizada na indústria alimentícia como matéria prima no preparo de "milkshakes", geleias, gelatinas, "chutney", sucos e sorvetes em geral, acondicionada em sacos plásticos assépticos de 2,5 kg ou em tambor metálico de 200 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 E RGC 1, da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma