Solução de Consulta COSIT nº 98273 DE 18/11/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2022

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 7326.90.90

Mercadoria: Artigo em aço carbono SAE 1065, inacabado, a ser transformado por meio de operações fabris em broca chata para perfuração em madeira, com a extremidade a ser trabalhada em formato cilíndrico, e a outra com seção transversal sextavada contendo um sulco de encaixe (groove); não apresentando, nesse estágio de manufatura, a parte ativa perfurante. A mercadoria é comercializada em diferentes medidas de comprimento e diâmetro, e é apresentada em caixas de madeira contendo de 70 a 400 unidades, com peso total entre 10 e 16 kg.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO

Presidente da 5ª Turma do Ceclam