Solução de Consulta COSIT nº 98272 DE 25/09/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 09 out 2020

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8541.40.32

Mercadoria: Células solares montadas em painéis retangulares medindo 1.956 X 992 X 40 mm, potência de 330 W, constituídas por vidro temperado com revestimento antirreflexo, contendo 72 células fotovoltaicas interligadas.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES

Presidente da 4ª Turma