Solução de Consulta COSIT nº 98270 DE 11/11/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2022

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 3004.20.79

Mercadoria: Medicamento para tratamento de inflamações oftálmicas (oculares), contendo 1,0 mg/g de dexametasona, 5,0 mg/g de sulfato de neomicina e 6.000. UI/g de sulfato de polimixina B, na forma de pomada, acondicionado para venda a retalho em bisnaga de alumínio contendo 3,5 g e inserida em cartucho de papel cartão.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 da Seção VI), RGI 6 e RGC 1 c/c RGI 3 c) da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022 ; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992 , e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO

Presidente da 5ª Turma do Ceclam