Solução de Consulta COSIT nº 98269 DE 16/09/2025

Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 2025

Dispõe sobre classificação de mercadorias NCM 8504.40.50.

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM 8504.40.50

Mercadoria: Conversor elétrico estático de frequência destinado ao controle de velocidade de motores elétricos síncronos e assíncronos em aplicações industriais e marítimas, composto por conversores de baixa tensão refrigerados a ar e a água, unidade de controle configurável e tela sensível ao toque, com tensão de alimentação principal de 2 x 490 a 2 x 732 VAC (diode front end - DFE) ou 480 a 690 VAC (active front end - AFE) e potência de saída de 1.490 a 8.620 kW (DFE) ou 1.055 a 9.090 kW (AFE).

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA

Presidente da 3ª Turma do Ceclam