Solução de Consulta COSIT nº 98265 DE 11/09/2025

Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 2025

Dispõe sobre classificação de mercadorias NCM 7326.90.90.

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 7326.90.90

Mercadoria: Anel de aço com diâmetro externo de 333 mm, diâmetro interno de 200 mm e espessura de 73 mm, obtido por corte de secção tubular, usado após usinagem como anel traseiro de bombas de uso militar.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES

Presidente da 4ª Turma do Ceclam