Solução de Consulta COSIT nº 98263 DE 11/09/2025
Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 2025
Dispõe sobre classificação de mercadorias NCM 8419.50.21.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8419.50.21
Mercadoria: Trocador de calor de casco e tubo, estático, em formato cilíndrico, de aço carbono, com dimensões de 7.350 x 2.270 x 2.373 mm e peso de 25.109,97 kg, utilizado em plataforma de petróleo para aquecer o óleo proveniente do separador de óleo, gás e água, por meio de transferência de calor entre fluidos através de uma parede de tubos, a fim de diminuir a viscosidade do óleo.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam