Solução de Consulta COSIT nº 98263 DE 14/09/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 18 set 2020

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 3917.32.90

Mercadoria: Tubo chato de polietileno (plástico), com largura de 2,125" e espessura de 0,004", próprio para proteger tubulações de cobre ou plástico dentro de concreto, para pressão inferior a 27,6 MPa, apresentado em rolo com 30,48 metros, utilizado em geradores eólicos de energia elétrica.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 3-a, RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125/2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016, e Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435/1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788/2018, e alterações posteriores.

NEY CÂMARA DE CASTRO

Presidente da 1ª Turma