Solução de Consulta COSIT nº 98262 DE 08/09/2020
Norma Federal - Publicado no DO em 18 set 2020
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9018.19.80
Mercadoria: Terminal de autoatendimento pré-ambulatorial próprio para ser utilizado em clínicas de saúde e hospitais, para diagnóstico, com medição da pressão arterial, temperatura corporal e oxigenação sanguínea, incorporando uma máquina automática para processamento de dados que permite tratar e visualizar os dados clínicos do paciente nele aferidos, e transmite para que sejam analisados pelo médico responsável.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma