Solução de Consulta COSIT nº 98262 DE 26/07/2017
Norma Federal - Publicado no DO em 09 ago 2017
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 9018.19.80 Mercadoria: Aparelho de eletrodiagnóstico por imagem para oftalmologia, próprio para avaliar o endotélio da córnea, medir a espessura da córnea e calcular a densidade celular do endotélio, acompanhado de monitor, calibrador ocular, controle remoto, mouse e teclado, comercialmente denominado “Microscópio especular”.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 3 do Capítulo 90 e o texto da posição 90.18), RGI 6 (texto da subposição 9018.19) e RGC 1 (texto do item 9018.19.80) constantes da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e subsequentes alterações.
SC Cosit nº 98.262-2017 .pdf