Solução de Consulta COSIT nº 98259 DE 10/09/2025

Norma Federal - Publicado no DO em 23 set 2025

Dispõe sobre classificação de mercadorias NCM:2924.19.99.

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 2924.19.99

Mercadoria: N-lauroil L -lisina (CAS 52315-75-0), sem a presença de impurezas, apresentado sob a forma de pó, utilizado na fabricação de cosméticos como emoliente e agente texturizante, acondicionado em sacos de papel com capacidade de 10 kg.

Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Notas 1 a) e 3 do Capítulo 29), RGI/SH 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022 , e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023 .

CARLOS HUMBERTO STECKEL

Presidente da 2ª Turma do Ceclam