Solução de Consulta COSIT nº 98259 DE 01/11/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 2022

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 9018.49.99

Ex Tipi: Sem enquadramento.

Mercadoria: Instrumento manual não elétrico para uso odontológico, sem partes móveis, em formato cilíndrico com ponteira direcionável, com comprimento de 121,4 mm e diâmetro de 19 mm, que sopra ar quente para a secagem da superfície do dente, cujo aquecimento é baseado no princípio do tubo de vórtice de Ranque-Hilsch, próprio para utilização por dentista visando à melhor fixação de dispositivos ortodônticos, constituído de polímero (poliacetal), aço inox e anel de silicone, com conexão Borden para ligação de ar comprimido, comercialmente denominado "secador de dentes".

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022 ; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992 , e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021 , e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO

Presidente da 5ª Turma