Solução de Consulta COSIT nº 98256 DE 08/07/2021
Norma Federal - Publicado no DO em 23 ago 2021
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8519.81.90
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Caixa acústica (210 x 90 x 90mm), contendo dois alto-falantes, amplificador de audiofrequência (30 W RMS), capaz de reproduzir sinais de áudio gerados por equipamentos externos ou gravados em cartão de memória, sem função de rádio, possuindo conexões bluetooth, USB, P2 e para cartão de memória Micro SD, dotada de bateria interna de 3.000mAh e leds decorativos.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma