Solução de Consulta COSIT nº 98253 DE 03/11/2022
Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 2022
Assunto: Classificação de Mercadorias
Mercadoria: Conjunto de artigos variados, utilizado nas aulas práticas do curso de Tecnologia em Práticas Integrativas e Complementares, constituído por seis bonecos para massagem, sonda para massagem da orelha, óleo essencial de lavanda, sementes Vaccaria, infusor para chá e pinça com ponta serrilhada, apresentado em uma caixa plástica (dimensões de 37 x 27 x 10 cm). Esse conjunto não corresponde a um sortido, no sentido determinado pela Regra Geral Interpretativa RGI/SH 3 b), para fins de classificação em um único código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM/SH). Cada constituinte segue o seu próprio regime de classificação.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022 , e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma