Solução de Consulta COSIT nº 98252 DE 10/09/2025
Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 2025
Dispõe sobre classificação de mercadorias NCM 6505.00.90.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 6505.00.90
Mercadoria: Artigo constituído por tecido não-tecido (TNT) e por elástico duplo, com 42 cm de largura e 45 cm de comprimento, utilizado na cabeça como uma barreira física para os fios de cabelo e partículas do couro cabeludo, protegendo superfícies, produtos e instrumentos, em ambientes que exigem controle de contaminação, apresentado em embalagem plástica com encarte padronizado, comercialmente denominado "touca descartável sanfonada branca".
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam