Solução de Consulta COSIT nº 98252 DE 31/10/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 2022

Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 7304.29.31

Mercadoria: Tubo sem costura, de liga de aço, com seção transversal circular, diâmetro externo de 220,1 mm ou 215,1 mm, sem revestimento, principalmente destinado à condução de hidrocarbonetos ou água em poços de petróleo ou de gás.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1, alíneas "e" e "f", do Capítulo 72), RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022 , e Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435/1992 , e atualizadas pelas IN RFB nº 1.788/2018 e 2.052/2021, e alterações posteriores.

SILVANA DEBONI BRITO

Presidente da 1ª Turma