Solução de Consulta COSIT nº 98251 DE 10/09/2025
Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 2025
Dispõe sobre classificação de mercadorias NCM 7326.20.00.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 7326.20.00
Mercadoria: Barra trefilada de aço SAE 1010/1020 (93%), revestida com cobre (7%), maciça, de seção circular, com diâmetro igual ou superior a 9,52 mm e inferior 16 mm, com ou sem rosca nas extremidades, medindo de 60 cm a 300 cm de comprimento, utilizada como eletrodo terra no aterramento de circuitos elétricos, equipamentos etc., para proteção contra sobretensões acidentais, apresentada em saco plástico contendo de cinco a dez unidades, denominada "haste de aterramento".
Código NCM 7326.90.90
Mercadoria: Barra trefilada de aço SAE 1010/1020 (93%), com revestimento de cobre (7%), sólida, de seção transversal circular de diâmetro que varia de 16 mm a 25,40 mm, com ou sem rosca nas extremidades, medindo de 60 cm a 300 cm de comprimento, utilizada como eletrodo terra no aterramento de circuitos elétricos, equipamentos etc., para proteção contra sobretensões acidentais, apresentada em saco plástico contendo de cinco a dez unidades, denominada "haste de aterramento".
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 7 da Seção XV), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam