Solução de Consulta COSIT nº 98251 DE 31/10/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 2022

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 6307.90.90

Mercadoria: Artigo constituído de fio de borracha recoberto de fios têxteis de polipropileno, com um gancho de metal em cada extremidade, principalmente destinado a prender objetos diversos em bagageiros de automóveis ou de motocicletas, camping ou uso doméstico, com espessura de 4 a 7 mm e comprimento de 0,30 a 1,80 m, denominado vulgarmente "extensor elástico" ou "elástico para bagageiro".

Dispositivos Legais: RGI 1 (Notas 7, 8 e 10 da Seção XI e Nota 1 do Capítulo 63), RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022 , e Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435/1992 e atualizadas pelas IN RFB nº 1.788/2018 e 2.052/2021 , e alterações posteriores.

SILVANA DEBONI BRITO

Presidente da 1ª Turma