Solução de Consulta COSIT nº 98250 DE 24/10/2023
Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 2023
Assunto: Classificação de Mercadorias.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8517.62.29
Mercadoria: Central de comutação automática de linhas telefônicas, para redes privadas, podendo conter de 1 a 5 placas de circuitos de 16 ramais, cada, totalizando até 80 ramais, também denominada central PABX, própria para estabelecer comunicação de voz e controle de acesso com terminais XPE, TDMI300 e TP 2000 (não inclusos), em condomínios residenciais, comerciais, industriais ou similares.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022.
SILVANA DEBONI BRITO
Presidente da 1ª Turma do Compêndio