Solução de Consulta COSIT nº 98249 DE 10/09/2025
Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 2025
Dispõe sobre classificação de mercadorias NCM 2205.10.00.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2205.10.00
Mercadoria: Bebida com teor alcoólico de 11,7% em volume, resultante da mistura de vinho espumante, macerados de suco de laranja, cascas secas de laranja, álcool etílico potável, vinho base do tipo Malbec e especiarias, pronta para consumo humano, apresentada em garrafa com 750 ml.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam