Solução de Consulta COSIT nº 98248 DE 03/11/2023

Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 2023

Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM 9403.99.0

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.248, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM 9403.99.00

Mercadoria: Porta própria para móveis planejados (por exemplo, armários de cozinha), constituída por quadro de perfis de alumínio e folha em vidro encaixilhado, com furações para fixação de dobradiças, altura de 620 mm e largura de 470 mm.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 do Capítulo 94) e RGI 6 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA

Presidente da 3ª Turma do Ceclam